DECRETO 12.875, DE 12 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 12-03-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 5.059, de 30/04/2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei 10.865, de 30/04/2004, DECRETA: [[Lei 10.865/2004, art. 23.]]

Art. 1º

- O Decreto 5.059, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 5.059/2004, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - Até 31/05/2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso II do caput fica fixado em 0,99987 para o óleo diesel e suas correntes.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto 5.059, de 30/04/2004. [[Decreto 5.059/2004, art. 2º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad