(D. O. 12-03-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei 10.865, de 30/04/2004, DECRETA: [[Lei 10.865/2004, art. 23.]]
- O Decreto 5.059, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto 5.059, de 30/04/2004. [[Decreto 5.059/2004, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad