(D. O. 18-03-2026)
Atualizada(o) até:
Decreto 13.061, de 09/07/2026, art. 4º (Revogação total)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - uma FCE 1.13;
II - duas FCE 1.10;
III - três FCE 1.07;
IV - três FCE 1.05;
V - sete FCE 1.02;
VI - uma FCE 1.01; e
VII - uma FCE 4.05.
- Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.348, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.348/2023, art. 77.]]
- Fica revogado o Anexo III ao Decreto 12.780, de 18/12/2025, na parte em que altera a tabela [b] do Anexo II ao Decreto 11.348, de 01/01/2023. [[Decreto 12.780/2025, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 08/04/2026
Brasília, 18/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Wellington César Lima e Silva