DECRETO 12.882, DE 18 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 18-03-2026)

(Revogado pelo Decreto 13.061, de 09/07/2026, art. 4º. Vigência em 31/07/2026. Veja o Decreto 13.061/2026, art. 5º). (Vigência em 08/04/2026. Veja o Decreto 12.882/2026, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.348, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 13.061, de 09/07/2026, art. 4º (Revogação total)

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - uma FCE 1.13;

II - duas FCE 1.10;

III - três FCE 1.07;

IV - três FCE 1.05;

V - sete FCE 1.02;

VI - uma FCE 1.01; e

VII - uma FCE 4.05.


Art. 2º

- Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.348, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.348/2023, art. 77.]]


Art. 4º

- Fica revogado o Anexo III ao Decreto 12.780, de 18/12/2025, na parte em que altera a tabela [b] do Anexo II ao Decreto 11.348, de 01/01/2023. [[Decreto 12.780/2025, art. 6º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 08/04/2026

Brasília, 18/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Wellington César Lima e Silva

ANEXOS OMISSIS