DECRETO 12.892, DE 25 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 26-03-2026)

(Vigência em 23/04/2026. Veja o Decreto 12.892/2026, art. 5º). Administrativo. Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam estabelecidos os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Anexo I.


Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.05;

d) cinco FCE 1.07;

e) uma FCE 1.06;

f) três FCE 1.05; e

g) uma FCE 2.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF:

a) um CCE 1.07;

b) um CCE 2.13;

c) uma FCE 1.17;

d) duas FCE 1.15;

e) treze FCE 1.13;

f) vinte FCE 1.10; e

g) uma FCE 1.08.


Art. 3º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 11.239, de 18/10/2022.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência em 23/04/2026

Brasília, 25/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Gabriel Muricca Galípolo

ANEXOS OMISSIS