(D. O. 26-03-2026)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam estabelecidos os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Anexo I.
- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.05;
d) cinco FCE 1.07;
e) uma FCE 1.06;
f) três FCE 1.05; e
g) uma FCE 2.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF:
a) um CCE 1.07;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.17;
d) duas FCE 1.15;
e) treze FCE 1.13;
f) vinte FCE 1.10; e
g) uma FCE 1.08.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Fica revogado o Decreto 11.239, de 18/10/2022.
- Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Vigência em 23/04/2026
Brasília, 25/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Gabriel Muricca Galípolo