DECRETO 12.905, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 30-03-2026)

(Vigência em 13/04/2026. Veja o Decreto 12.905/2026, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 12.332, de 20/12/2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 12.332, de 20/12/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.332/2024, art. 1º - [...]
I - [...]
a) dois CCE 3.15;
b) um CCE 3.14;
c) dois CCE 3.10;
d) um CCE 3.07;
e) duas FCE 2.10;
f) uma FCE 2.09;
g) uma FCE 3.15; e
h) uma FCE 3.13; e
[...]] (NR)


[Decreto 12.332/2024, art. 2º - [...]
[...]
V - [...]
[...]
c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13.] (NR)


[Decreto 12.332/2024, art. 3º - [...]
I - 30/06/2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, I, II, IV e V; e [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]
II - 31/12/2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, III.] (NR) [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 12.332, de 20/12/2024:

a) as alíneas [i] a [o] do inciso I do caput do art. 1º; [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]

b) do caput do art. 2º: [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]

1. do inciso I:

1.1. as alíneas [b] e [c];

1.2. os itens 1 a 3 da alínea [d];

1.3. as alíneas [e] e [f]; e

1.4. os itens 1 e 2 da alínea [g];

2. do inciso II:

2.1. as alíneas [a] e [b]; e

2.2. os itens 2 a 4 da alínea [c];

3. do inciso IV:

3.1. da alínea [a]:

3.1.1. os itens 1 e 2; e

3.1.2. o item 4; e

3.2. a alínea [b]; e

4. as alíneas [a] e [b] do inciso V; e

II - o art. 1º do Decreto 12.606, de 01/09/2025, na parte que altera os seguintes dispositivos do Decreto 12.332, de 20/12/2024: [[Decreto 12.606/2025, art. 1º.]]

a) as alíneas [a] a [o] do inciso I do caput do art. 1º; [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]

b) do caput do art. 2º: [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]

1.do inciso I:

1.1. os itens 1 e 1-A da alínea [c];

1.2. os itens 1 e 2 da alínea [g];

2. do inciso II:

2.1. as alíneas [a] e [b]; e

2.2. os itens 2 a 4 da alínea [c];

3. do inciso IV:

3.1. da alínea [a]:

3.1.1. os itens 1 e 2; e

3.1.2. o item 4; e

3.2. a alínea [b]; e

4. o inciso V; e

c) o inciso I do caput do art. 3º. [[Decreto 12.332/2024, art. 3º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 13/04/2026

Brasília, 27/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck