(D. O. 30-03-2026)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 12.332, de 20/12/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 12.332, de 20/12/2024:
a) as alíneas [i] a [o] do inciso I do caput do art. 1º; [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]
b) do caput do art. 2º: [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]
1. do inciso I:
1.1. as alíneas [b] e [c];
1.2. os itens 1 a 3 da alínea [d];
1.3. as alíneas [e] e [f]; e
1.4. os itens 1 e 2 da alínea [g];
2. do inciso II:
2.1. as alíneas [a] e [b]; e
2.2. os itens 2 a 4 da alínea [c];
3. do inciso IV:
3.1. da alínea [a]:
3.1.1. os itens 1 e 2; e
3.1.2. o item 4; e
3.2. a alínea [b]; e
4. as alíneas [a] e [b] do inciso V; e
II - o art. 1º do Decreto 12.606, de 01/09/2025, na parte que altera os seguintes dispositivos do Decreto 12.332, de 20/12/2024: [[Decreto 12.606/2025, art. 1º.]]
a) as alíneas [a] a [o] do inciso I do caput do art. 1º; [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]
b) do caput do art. 2º: [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]
1.do inciso I:
1.1. os itens 1 e 1-A da alínea [c];
1.2. os itens 1 e 2 da alínea [g];
2. do inciso II:
2.1. as alíneas [a] e [b]; e
2.2. os itens 2 a 4 da alínea [c];
3. do inciso IV:
3.1. da alínea [a]:
3.1.1. os itens 1 e 2; e
3.1.2. o item 4; e
3.2. a alínea [b]; e
4. o inciso V; e
c) o inciso I do caput do art. 3º. [[Decreto 12.332/2024, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 13/04/2026
Brasília, 27/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck