DECRETO 12.906, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 30-03-2026)

Administrativo. Altera a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica alterada a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha para Brigada de Infantaria de Montanha, com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, e subordinada à 1ª Divisão de Exército.


Art. 2º

- Fica alterada a denominação da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) para Brigada de Infantaria Aeromóvel, com sede no Município de Caçapava, Estado de São Paulo, e subordinada à 2ª Divisão de Exército.


Art. 3º

- O Comandante do Exército estabelecerá as datas de implantação das medidas de que tratam os art. 1º e art. 2º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. [[Decreto 12.906/2026, art. 1º. Decreto 12.906/2026, art. 2º.]]


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o inciso III do caput do art. 1º do Decreto 92.170, de 18/12/1985; [[Decreto 92.170/1985, art. 1º.]]

II - o Decreto de 14/06/1995, que dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências; e

III - o art. 1º do Decreto 8.098, de 4/09/2013. [[Decreto 8.098/2013, art. 1º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho