Art. 1º - O Decreto 9.432, de 29/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.432/2018, art. 7º - O Enem integra o Saeb e tem por objetivo aferir o domínio das competências e das habilidades esperadas ao final da educação básica, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e com as diretrizes curriculares nacionais da educação básica.
[...]] (NR)
[Decreto 9.432/2018, art. 7º-A - Os resultados do Enem poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
I - avaliação da qualidade do ensino médio no âmbito da educação básica;
II - certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência;
III - acesso à educação superior;
IV - acesso aos programas governamentais de financiamento ou de apoio ao estudante da educação superior;
V - desenvolvimento de estudos, diagnósticos e indicadores sobre a educação brasileira; e
VI - produção de indicadores educacionais relacionados ao ensino médio e ao monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação - PNE.] (NR)
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto 9.432, de 29/06/2018. [[Decreto 9.432/2018, art. 7º.]]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana