DECRETO 12.918, DE 31 DE MARÇO DE 2026

(D. O. 01-04-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 12.043, de 5/06/2024, que cria a Assessoria Extraordinária para a COP30, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a » da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 12.043, de 5/06/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.043/2024, art. 1º - Fica criada, até 30/11/2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências:
[...]
VII - apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30;
VIII - apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30; e
IX - apoiar operacional e institucionalmente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na condução da agenda de ação associada à COP30 e na preparação das negociações internacionais durante o período de transição para a Presidência da COP31, em consonância com as diretrizes da Presidência da COP30, no âmbito de sua competência] (NR)


[Decreto 12.043/2024, art. 3º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 30/11/2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Brasília, 31/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima