[Decreto 12.043/2024, art. 1º - Fica criada, até 30/11/2026, a Assessoria Extraordinária para a COP30, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com as seguintes competências:
[...]
VII - apoiar as iniciativas da sociedade civil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à discussão dos temas ambientais da COP30;
VIII - apoiar operacional e administrativamente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em questões relacionadas à COP30; e
IX - apoiar operacional e institucionalmente o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na condução da agenda de ação associada à COP30 e na preparação das negociações internacionais durante o período de transição para a Presidência da COP31, em consonância com as diretrizes da Presidência da COP30, no âmbito de sua competência] (NR)
[Decreto 12.043/2024, art. 3º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 30/11/2026, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.] (NR)
- Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Brasília, 31/03/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima