(D. O. 06-04-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 60 da Lei 8.112, de 11/12/1990, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 60.]]
- O Decreto 3.184, de 27/09/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck