DECRETO 12.920, DE 06 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 06-04-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 3.184, de 27/09/1999, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 60 da Lei 8.112, de 11/12/1990, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 52. Lei 8.112/1990, art. 60.]]

Art. 1º

- O Decreto 3.184, de 27/09/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 3.184/1999, art. 2º - A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de R$ 82,36 (oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck