DECRETO 12.922, DE 07 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 07-04-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 7.212, de 15/06/2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto 12.226, de 18/10/2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 153, caput, IV e § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24-C da Lei 9.430, de 27/12/1996, e nos art. 17 e art. 20 da Lei 12.546, de 14/12/2011, DECRETA: [[Lei 9.430/1996, art. 24-C. Lei 12.546/2011, art. 17. Lei 12.546/2011, art. 20.]]

Art. 1º

- O Decreto 7.212, de 15/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 7.212/2010, art. 212-B - [...]
[...]
§ 1º - [...]…
VigênciaAlíquotas
AdValorem (%)Específica(R$)
MaçoBox

1/12/2011a 30/04/2012

0%R$0,80R$1,15

1/5/2012a 31/12/2012

40,00%R$0,90R$1,20

1/1/2013a 31/12/2013

47,00%R$1,05R$1,25

1/1/2014a 31/12/2014

54,00%R$1,20R$1,30

1/1/2015a 30/4/2016

60,00%R$1,30R$1,30

1/5/2016a 30/11/2016

63,30%R$1,40R$1,40

1/12/2016a 31/10/2024

66,70%R$1,50R$1,50

1/11/2024a 31/7/2026

66,70%R$2,25R$2,25

Apartir de 1/8/2026

66,70%R$3,50R$3,50
[...]] (NR)


[Decreto 7.212/2010, art. 220-A - [...]

Vigência

Valorpor vintena (R$)

1/5/2012a 31/12/2012

R$3,00

1/1/2013a 31/12/2013

R$3,50

1/1/2014a 31/12/2014

R$4,00

1/1/2015a 30/4/2016

R$4,50

1/5/2016a 31/8/2024

R$5,00

1/9/2024a 30/4/2026

R$6,50

Apartir de 1/5/2026

R$7,50
[...]] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 12.226, de 18/10/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.226/2024, art. 1º - [...]
Parágrafo único - O afastamento da qualificação a que se refere o caput poderá ser implementado somente em relação a jurisdições que possuam imposto mínimo qualificado aprovado pelo Quadro Inclusivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE/Grupo dos Vinte - G20.] (NR)

Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 12.127, de 31/07/2024.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan