(D. O. 07-04-2026)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.991, de 29/05/2026, art. 3º (Decreto 12.923/2026, art. 1º)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, da Lei 11.116, de 18/05/2005, DECRETA: [[Lei 11.116/2005, art. 5º.]]
- O Decreto 10.527, de 22/10/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan