(D. O. 08-04-2026)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.991, de 29/05/2026, art. 3º (Revogação total)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei 10.865, de 30/04/2004, DECRETA: [[Lei 10.865/2004, art. 23.]]
- O Decreto 5.059, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan