DECRETO 12.924, DE 08 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 08-04-2026)

(Revogado pelo Decreto 12.991, de 29/05/2026, art. 3º). Administrativo. Altera o Decreto 5.059, de 30/04/2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.991, de 29/05/2026, art. 3º (Revogação total)

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei 10.865, de 30/04/2004, DECRETA: [[Lei 10.865/2004, art. 23.]]

Art. 1º

- O Decreto 5.059, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 5.059/2004, art. 1º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
§ 2º - A partir de 8/04/2026 até 31/05/2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV do caput fica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan