DECRETO 12.925, DE 08 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 09-04-2026)

(Vigência em 30/04/2026. Veja o Decreto 12.925/2026, art. 6º). Administrativo. Altera o Decreto 10.369, de 22/05/2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) uma FCE 1.04;

c) duas FCE 2.10;

d) uma FCE 2.07;

e) uma FCE 2.06;

f) duas FCE 2.04; e

g) uma FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 1.01;

d) dois CCE 2.13;

e) um CCE 2.10;

f) três CCE 2.04;

g) duas FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) três FCE 1.07; e

j) uma FCE 1.06.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 10.369, de 22/05/2020, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 10.369, de 22/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 10.369/2020, art. 1º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
XIV - executar as atividades de que trata o art. 13 do Decreto 9.991, de 28/08/2019; e [[Decreto 9.991/2019, art. 13.]]
XV - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística, operacional e pedagógica de concursos públicos e processos seletivos que for autorizada a realizar.
[...]] (NR)


[Decreto 10.369/2020, art. 3º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
c) Diretoria de Altos Estudos;
d) Diretoria de Inovação; e
e) Diretoria de Concursos Públicos; e
[...]] (NR)


[Decreto 10.369/2020, art. 16-A - À Diretoria de Concursos Públicos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística e operacional dos concursos públicos sob responsabilidade da Enap e promover a integração entre os diferentes atores envolvidos;
II - monitorar os processos de logística e segurança, e desenvolver estratégias de mitigação de riscos e de contingências para a aplicação de provas de concursos públicos;
III - coordenar a elaboração de normas, editais, conteúdos programáticos e materiais instrucionais e administrativos de concursos públicos;
IV - coordenar a capacitação dos colaboradores envolvidos na aplicação de provas de concursos públicos e a padronização de procedimentos operacionais;
V - planejar, acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias firmados com outras instituições, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa; e
VI - prestar consultoria técnica e apoio institucional a órgãos e entidades dos diversos poderes e esferas de governo para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a implantação de processos seletivos e concursos públicos, incluídas ações de orientação, capacitação e transferência de metodologias] (NR)

Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto 10.369, de 22/05/2020:

a) a alínea [e] do inciso II do caput do art. 9º; e [[Decreto 10.369/2020, art. 9º.]]

b) os incisos IV e V do caput do art. 13; [[Decreto 10.369/2020, art. 13.]]

II - do Decreto 12.300, de 6/12/2024:

a) o art. 3º; [[Decreto 12.300/2024, art. 3º.]]

b) o art. 4º, na parte em que altera os incisos IV e V do caput do art. 13 do Decreto 10.369, de 22/05/2020; e [[Decreto 12.300/2024, art. 4º. Decreto 10.369/2020, art. 13.]]

c) o Anexo III; [[Decreto 12.300/2024, art. 6º.]]

III - do Decreto 12.332, de 20/12/2024:

a) o inciso II do caput do art. 1º; e [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]

b) a alínea [d] do inciso II do caput do art. 2º; e [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]

IV - o art. 1º do Decreto 12.606, de 01/09/2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 12.332, de 20/12/2024: [[Decreto 12.606/2025, art. 1º.]]

a) o inciso II do caput do art. 1º; e [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]

b) a alínea [d] do inciso II do caput do art. 2º. [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 30/04/2026

Brasília, 8/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS