(D. O. 09-04-2026)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) uma FCE 1.04;
c) duas FCE 2.10;
d) uma FCE 2.07;
e) uma FCE 2.06;
f) duas FCE 2.04; e
g) uma FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 1.01;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.10;
f) três CCE 2.04;
g) duas FCE 1.13;
h) oito FCE 1.10;
i) três FCE 1.07; e
j) uma FCE 1.06.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 10.369, de 22/05/2020, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- O Anexo I ao Decreto 10.369, de 22/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto 10.369, de 22/05/2020:
a) a alínea [e] do inciso II do caput do art. 9º; e [[Decreto 10.369/2020, art. 9º.]]
b) os incisos IV e V do caput do art. 13; [[Decreto 10.369/2020, art. 13.]]
II - do Decreto 12.300, de 6/12/2024:
a) o art. 3º; [[Decreto 12.300/2024, art. 3º.]]
b) o art. 4º, na parte em que altera os incisos IV e V do caput do art. 13 do Decreto 10.369, de 22/05/2020; e [[Decreto 12.300/2024, art. 4º. Decreto 10.369/2020, art. 13.]]
c) o Anexo III; [[Decreto 12.300/2024, art. 6º.]]
III - do Decreto 12.332, de 20/12/2024:
a) o inciso II do caput do art. 1º; e [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]
b) a alínea [d] do inciso II do caput do art. 2º; e [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]
IV - o art. 1º do Decreto 12.606, de 01/09/2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 12.332, de 20/12/2024: [[Decreto 12.606/2025, art. 1º.]]
a) o inciso II do caput do art. 1º; e [[Decreto 12.332/2024, art. 1º.]]
b) a alínea [d] do inciso II do caput do art. 2º. [[Decreto 12.332/2024, art. 2º.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 30/04/2026
Brasília, 8/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck