DECRETO 12.929, DE 14 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 15-04-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 7.646, de 21/12/2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19-Q da Lei 8.080, de 19/09/1990, DECRETA: [[Lei 8.080/1990, art. 19-Q.]]

Art. 1º

- O Decreto 7.646, de 21/12/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 7.646/2011, art. 15 - [...]
[...]
§ 1º-C - Para a inclusão de imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas de que trata o art. 19-O, § 2º, da Lei 8.080, de 19/09/1990, observam-se os parâmetros do art. 18 deste Decreto, conforme as etapas estabelecidas nos incisos I a VII do caput. [[Lei 8.080/1990, art. 19-Q.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha