(D. O. 15-04-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19-Q da Lei 8.080, de 19/09/1990, DECRETA: [[Lei 8.080/1990, art. 19-Q.]]
- O Decreto 7.646, de 21/12/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha