DECRETO 12.935, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 16-04-2026)

(Vigência em 23/04/2026. Veja o Decreto 12.935/2026, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.326, de 01/01/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Vice-Presidência da República:

a) um CCE 2.15; e

b) um CCE 2.13.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.326, de 01/01/2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 11.782, de 16/11/2023.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 23/04/2026

Brasília, 15/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cilair Rodrigues de Abreu

ANEXOS OMISSIS