DECRETO 12.938, DE 16 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 17-04-2026)

Administrativo. Dispõe sobre a Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio e altera o Decreto 40.556, de 17/12/1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio, destinada a condecorar civis e militares, brasileiros ou estrangeiros, e organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que:

I - prestem ou tenham prestado destacados serviços em prol da cultura da Aeronáutica; e

II - se alinhem aos valores da Força Aérea Brasileira.


Art. 2º

- A Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único - O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 40.556/1956, art. 2º - [...]
[...]
h) …[...]
[...]
- Medalha [Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos];
- Medalha Mérito Intendência da Aeronáutica Tenente-Brigadeiro José Epaminondas de Aquino Granja; e
- Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio;
[...]] (NR)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - José Múcio Monteiro Filho