DECRETO 12.942, DE 22 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 22-04-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 12.930, de 15/04/2026, para atualizar a data de início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao gás liquefeito de petróleo - GLP importado e para estender o prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.340, de 12/03/2026, e na Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 12.930, de 15/04/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.930/2026, art. 19 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - o prazo de vigência para produtos entregues a partir de 01/04/2026 até 31/05/2026, sem prejuízo de eventual prorrogação na forma do art. 19, § 1º, da Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026; [[Medida Provisória 1.349/2026, art. 19.]]
[...]
§ 3º - [...]
I - de 01 de abril a 30/04/2026;
[...]] (NR)


[Decreto 12.930/2026, art. 20 - [...]
[...]
§ 2º - Os distribuidores deverão encaminhar à ANP as informações semanais de que trata este artigo, relativas ao período entre 22/02/2026 e 2/05/2026, até o vigésimo dia útil após a data de publicação deste Decreto.
§ 3º - Os dados semanais relativos aos períodos iniciados a partir de 3/05/2026 serão encaminhados à ANP no prazo máximo de uma semana, contado do término da semana de referência dos dados.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo Cerqueira Ataide