(D. O. 23-04-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, DECRETA:
- O Decreto 12.931, de 15/04/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Para fins do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, não será necessária a edição de lei do respectivo Estado ou do Distrito Federal. [[Medida Provisória 1.349/2026, art. 3º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan