DECRETO 12.944, DE 23 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 23-04-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 12.931, de 15/04/2026, para prorrogar o prazo de adesão dos Estados e do Distrito Federal à cooperação financeira de que trata o art. 2º da Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026. [[Medida Provisória 1.349/2026, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 12.931, de 15/04/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.931/2026, art. 2º - Para fins de adesão à cooperação financeira de que trata o art. 2º da Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministro de Estado de Minas e Energia requerimento de adesão por meio de ofício do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital até 5/05/2026. [[Medida Provisória 1.349/2026, art. 2º.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Para fins do disposto no art. 3º da Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, não será necessária a edição de lei do respectivo Estado ou do Distrito Federal. [[Medida Provisória 1.349/2026, art. 3º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan