DECRETO 12.954, DE 29 DE ABRIL DE 2026

(D. O. 30-04-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 11.037, de 7/04/2022, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior, e autoriza a integralização de recursos no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 15.359, de 24/03/2026, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.037, de 7/04/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.037/2022, art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.] (NR)


[Decreto 11.037/2022, art. 3º - [...]
I - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
[...]
III - um do Ministério da Fazenda.
[...]
§ 2º - Os membros do CPFGCE e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
[...]] (NR)


[Decreto 11.037/2022, art. 7º - A Secretaria-Executiva do CPFGCE será exercida pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.] (NR)

Art. 2º

- Fica a União autorizada a integralizar, nos termos do disposto no art. 27 da Lei 12.712, de 30/08/2012, até o valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) no Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior. [[Lei 12.712/2012, art. 27.]]

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Fazenda disporá sobre o valor e a forma de integralização de que trata o caput.


Art. 3º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 8º do Decreto 11.037, de 7/04/2022. [[Decreto 11.037/2022, art. 8º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan - Márcio Fernando Elias Rosa