DECRETO 12.957, DE 05 DE MAIO DE 2026

(D. O. 05-05-2026)

(Vigência em 20/05/2026. Veja o Decreto 12.957/2026, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 8.690, de 11/03/2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/1990, nos art. 1º a art. 5º da Lei 10.820, de 17/12/2003, e na Lei 14.509, de 27/12/2022, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 45. Lei 10.820/2003, art. 1º. Lei 10.820/2003, art. 2º. Lei 10.820/2003, art. 3º. Lei 10.820/2003, art. 4º. Lei 10.820/2003, art. 5º.]]

Art. 1º

- O Decreto 8.690, de 11/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 8.690/2016, art. 4º  [...]
[...]
§ 3º  [...]
I - estarão limitadas a cento e vinte parcelas mensais e sucessivas; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 20/05/2026.

Vigência em 20/05/2026

Brasília, 5/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck