(D. O. 05-05-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/1990, nos art. 1º a art. 5º da Lei 10.820, de 17/12/2003, e na Lei 14.509, de 27/12/2022, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 45. Lei 10.820/2003, art. 1º. Lei 10.820/2003, art. 2º. Lei 10.820/2003, art. 3º. Lei 10.820/2003, art. 4º. Lei 10.820/2003, art. 5º.]]
- O Decreto 8.690, de 11/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor em 20/05/2026.
Vigência em 20/05/2026
Brasília, 5/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck