(D. O. 08-05-2026)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 3.213, de 19/10/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - José Múcio Monteiro Filho