DECRETO 12.965, DE 11 DE MAIO DE 2026

(D. O. 12-05-2026)

Administrativo. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, da Comissão de Valores Mobiliários e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

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Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de cento e treze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autorizados e regidos, respectivamente, pela Portaria MGI 4.266, de 2/06/2025, e pelo Edital ENAP 114, de 30/06/2025; pela Portaria MGI 3.545, de 18/07/2023, e pelo Edital 1/2024 CVM, de 11/01/2024; e pela Portaria MGI 1.383, de 16/06/2023, e pelo Edital 1 - FNDE, de 13/09/2023, conforme especificado nos Anexos I a Anexo III.


Art. 2º

- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 12.965/2026, art. 1º.]]

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único - A autoridade máxima da ANP, da CVM e do FNDE deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 12.965/2026, art. 1º.]]

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS