(D. O. 13-05-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 41, § 4º, da Constituição, e no art. 20 da Lei 8.112, de 11/12/1990, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 20.]]
- O Decreto 12.374, de 6/02/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Márcia Helena Carvalho Lopes