DECRETO 12.967, DE 12 DE MAIO DE 2026

(D. O. 13-05-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 12.374, de 6/02/2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 20.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 41, § 4º, da Constituição, e no art. 20 da Lei 8.112, de 11/12/1990, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 20.]]

Art. 1º

- O Decreto 12.374, de 6/02/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.374/2025, art. 9º - [...]
[...]
§ 6º - Os servidores deverão concluir as ações de desenvolvimento previstas no programa de desenvolvimento inicial no prazo de trinta meses, contado do início do estágio probatório.
[...]
§ 8º - O programa de desenvolvimento inicial abordará:
I - temáticas destinadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra as mulheres; e
II - demais temas relacionados à promoção dos direitos humanos, da equidade e do respeito à diversidade.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Márcia Helena Carvalho Lopes