(D. O. 13-05-2026)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) um CCE 1.07;
d) um CCE 2.13;
e) três CCE 2.05;
f) dois CCE 2.04;
g) um CCE 2.03;
h) uma FCE 1.13;
i) uma FCE 2.10; e
j) oito FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:
a) dois CCE 3.05;
b) dois CCE 3.04;
c) um CCE 3.03;
d) uma FCE 1.15;
e) duas FCE 1.14;
f) quatro FCE 1.10;
g) uma FCE 1.06;
h) uma FCE 1.05;
i) duas FCE 1.01;
j) uma FCE 2.13;
k) uma FCE 2.01;
l) uma FCE 3.11; e
m) oito FCE 3.05.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 12.103, de 8/07/2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 12.103/2024, art. 18.]]
- Fica revogado o Decreto 12.661, de 7/10/2025.
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 20/05/2026
Brasília, 12/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck