DECRETO 12.968, DE 12 DE MAIO DE 2026

(D. O. 13-05-2026)

(Vigência em 20/05/2026. Veja o Decreto 12.968/2026, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 12.103, de 8/07/2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) um CCE 1.07;

d) um CCE 2.13;

e) três CCE 2.05;

f) dois CCE 2.04;

g) um CCE 2.03;

h) uma FCE 1.13;

i) uma FCE 2.10; e

j) oito FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:

a) dois CCE 3.05;

b) dois CCE 3.04;

c) um CCE 3.03;

d) uma FCE 1.15;

e) duas FCE 1.14;

f) quatro FCE 1.10;

g) uma FCE 1.06;

h) uma FCE 1.05;

i) duas FCE 1.01;

j) uma FCE 2.13;

k) uma FCE 2.01;

l) uma FCE 3.11; e

m) oito FCE 3.05.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 12.103, de 8/07/2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 12.103/2024, art. 18.]]


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 12.661, de 7/10/2025.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 20/05/2026

Brasília, 12/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS