(D. O. 13-05-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, I, e no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 350, de 16/01/2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
- Fica excluído do rol de empreendimentos qualificados do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI o terminal STS08, localizado no Porto Organizado de Santos, Estado de São Paulo, com área de cento e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e quatro metros quadrados, destinado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis.
- Fica revogado o inciso VI do caput do art. 1º do Decreto 10.484, de 10/09/2020. [[Decreto 10.484/2020, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miriam Belchior