DECRETO 12.982, DE 21 DE MAIO DE 2026

(D. O. 22-05-2026)

(Vigência em 05/06/2026. Veja o Decreto 12.982/2026, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.416, de 16/02/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.10; e

b) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.14;

d) dois CCE 2.10;

e) uma FCE 1.06;

f) uma FCE 2.11; e

g) uma FCE 3.13.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.416, de 16/02/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.659, de 7/10/2025:

I - o art. 3º; e [[Decreto 12.659/2025, art. 3º.]]

II - o Anexo III.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 05/06/2026

Brasília, 21/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Fernanda Camara Norat

ANEXOS OMISSIS