(D. O. 22-05-2026)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.10; e
b) uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 2.14;
d) dois CCE 2.10;
e) uma FCE 1.06;
f) uma FCE 2.11; e
g) uma FCE 3.13.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.416, de 16/02/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.659, de 7/10/2025:
I - o art. 3º; e [[Decreto 12.659/2025, art. 3º.]]
II - o Anexo III.
- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 05/06/2026
Brasília, 21/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Fernanda Camara Norat