(D. O. 22-05-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
a) três CCE 2.10; e
b) um CCE 3.15.
- Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo I ao Decreto 12.694, de 22/10/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 12.694, de 22/10/2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Vigência em 29/05/2026
Brasília, 21/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Henrique Rodrigues Pereira - Esther Dweck