DECRETO 12.983, DE 21 DE MAIO DE 2026

(D. O. 22-05-2026)

(Vigência em 29/05/2026. Veja o Decreto 12.983/2026, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 12.694, de 22/10/2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

a) três CCE 2.10; e

b) um CCE 3.15.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 12.694, de 22/10/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.694/2025, art. 2º - [...]
[...]
III - órgãos colegiados:
a) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
b) Comitê de Empreendedorismo Feminino.] (NR)


[Decreto 12.694/2025, art. 22 - Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 2º, caput, II, e § 5º, e art. 76, caput, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.] (NR) [[Lei Complementar 123/2006, art. 2º. Lei Complementar 123/2006, art. 76.]]


[Decreto 12.694/2025, art. 22-A - Ao Comitê de Empreendedorismo Feminino cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º do Decreto 11.994, de 10/04/2024.] (NR) [[Decreto 11.994/2024, art. 8º.]]

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 12.694, de 22/10/2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 29/05/2026

Brasília, 21/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Henrique Rodrigues Pereira - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS