DECRETO 12.985, DE 25 DE MAIO DE 2026

(D. O. 26-05-2026)

Administrativo. Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, I, e no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 358, de 10/02/2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- Fica excluído o Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.716, de 8/06/2021.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miriam Belchior