DECRETO 12.988, DE 25 DE MAIO DE 2026

(D. O. 26-05-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 12.157, de 29/08/2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei 14.947, de 2/08/2024.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 14.947, de 2/08/2024, DECRETA: [[Lei 14.947/2024, art. 3º.]]

Art. 1º

- O Decreto 12.157, de 29/08/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.157/2024, art. 3º - [...]
[...]
V - Ministério do Planejamento e Orçamento;
VI - Ministério da Saúde; e
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2026, 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bruno Moretti