(D. O. 26-05-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 14.947, de 2/08/2024, DECRETA: [[Lei 14.947/2024, art. 3º.]]
- O Decreto 12.157, de 29/08/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/05/2026, 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bruno Moretti