DECRETO 12.989, DE 25 DE MAIO DE 2026

(D. O. 26-05-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 12.424, de 3/04/2025, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei 12.351, de 22/12/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei 12.351, de 22/12/2010, DECRETA: [[Lei 12.351/2010, art. 58.]]

Art. 1º

- O Decreto 12.424, de 3/04/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.424/2025, art. 3º - [...]
[...]
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IV - Ministério das Cidades.
[...]
§ 8º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CDFS terá o voto de qualidade.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miriam Belchior