(D. O. 26-05-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei 12.351, de 22/12/2010, DECRETA: [[Lei 12.351/2010, art. 58.]]
- O Decreto 12.424, de 3/04/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miriam Belchior