DECRETO 12.990, DE 29 DE MAIO DE 2026

(D. O. 29-05-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 12.846, de 12/02/2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 71, caput e § 3º, art. 72, § 1º, e art. 73 da Lei 15.321, de 31/12/2025, DECRETA: [[Lei 15.321/2025, art. 71. Lei 15.321/2025, art. 72. Lei 15.321/2025, art. 73.]]

Art. 1º

- Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto 12.846, de 12/02/2026, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.


Art. 2º

- O Decreto 12.846, de 12/02/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.846/2026, art. 11 - [...]
I - [...]
[...]
c) alterar, por meio de remanejamento, os valores constantes do Anexo XIX e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 71 da Lei 15.321, de 31/12/2025; e [[Lei 15.321/2025, art. 71.]]
[...]
II - [...]
[...]
e) a pedido da Secretaria de Relações Institucionais, ampliar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, com redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes;
[...]] (NR)

Art. 3º

- Fica revogada a alínea [f] do inciso II do art. 11 do Decreto 12.846, de 12/02/2026. [[Decreto 12.846/2026, art. 11.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan - Bruno Moretti

ANEXOS OMISSIS