(D. O. 29-05-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 71, caput e § 3º, art. 72, § 1º, e art. 73 da Lei 15.321, de 31/12/2025, DECRETA: [[Lei 15.321/2025, art. 71. Lei 15.321/2025, art. 72. Lei 15.321/2025, art. 73.]]
- Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto 12.846, de 12/02/2026, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
- O Decreto 12.846, de 12/02/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogada a alínea [f] do inciso II do art. 11 do Decreto 12.846, de 12/02/2026. [[Decreto 12.846/2026, art. 11.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan - Bruno Moretti