DECRETO 12.991, DE 29 DE MAIO DE 2026

(D. O. 29-05-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 5.059, de 30/04/2004, e o Decreto 10.527, de 22/10/2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei 10.865, de 30/04/2004, e no art. 5º, caput, da Lei 11.116, de 18/05/2005, DECRETA: [[Lei 10.865/2004, art. 23. Lei 10.865/2004, art. 5º. Lei 11.116/2005, art. 5º.]]

Art. 1º

- O Decreto 5.059, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 5.059/2004, art. 1º - [...]
[...]
§ 2º - A partir de 8/04/2026 até 31/07/2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV do caput fica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 10.527, de 22/10/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 10.527/2020, art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - A partir de 7/04/2026 até 31/07/2026, o coeficiente de redução de que trata o caput fica fixado em um inteiro.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto 12.923, de 7/04/2026, na parte em que altera o § 2º do art. 5º do Decreto 10.527, de 22/10/2020; e [[Decreto 12.923/2026, art. 1º. Decreto 10.527/2020, art. 5º.]]

II - o Decreto 12.924, de 8/04/2026.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan