(D. O. 29-05-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5º, da Lei 10.865, de 30/04/2004, e no art. 5º, caput, da Lei 11.116, de 18/05/2005, DECRETA: [[Lei 10.865/2004, art. 23. Lei 10.865/2004, art. 5º. Lei 11.116/2005, art. 5º.]]
- O Decreto 5.059, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Decreto 10.527, de 22/10/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto 12.923, de 7/04/2026, na parte em que altera o § 2º do art. 5º do Decreto 10.527, de 22/10/2020; e [[Decreto 12.923/2026, art. 1º. Decreto 10.527/2020, art. 5º.]]
II - o Decreto 12.924, de 8/04/2026.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan