DECRETO 12.992, DE 30 DE MAIO DE 2026

(D. O. 30-05-2026)

Administrativo. Prorroga a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de que tratam a Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, e o Decreto 12.930, de 15/04/2026.

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Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, DECRETA:

Art. 1º

- Fica prorrogada a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de que tratam o art. 19 da Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, e o art. 19 do Decreto 12.930, de 15/04/2026, por mais dois meses, com a finalidade de ampliar a sua vigência para incluir o período de 01/06/2026 até 31/07/2026. [[Medida Provisória 1.349/2026, art. 19. Decreto 12.930/2026, art. 19.]]


Art. 2º

- Em atenção ao disposto no art. 19, § 8º, da Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, o valor total da subvenção econômica fica ampliado para R$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de reais). [[Medida Provisória 1.349/2026, art. 19.]]

Parágrafo único - A subvenção econômica para o período de 01/06/2026 até 31/07/2026 ficará limitada ao valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais).


Art. 3º

- O art. 19 do Decreto 12.930, de 15/04/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Decreto 12.930/2026, art. 19.]]


[Decreto 12.930/2026, art. 19 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - o prazo de vigência para produtos entregues a partir de 01/04/2026 até 31/07/2026;
III - o limite total de R$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de reais), observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Decreto 12.992, de 30/05/2026; [[Decreto 12.992/2026, art. 2º.]]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - de 01 de maio a 15/05/2026;
III - de 16 de maio a 31/05/2026;
IV - de 01 de junho a 15/06/2026;
V - de 16 de junho a 30/06/2026;
VI - de 01 de julho a 15/07/2026; e
VII - de 16 de julho a 31/07/2026.
[...]] (NR)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo Cerqueira Ataide - Bruno Moretti