(D. O. 30-05-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, DECRETA:
- Fica prorrogada a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de que tratam o art. 19 da Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, e o art. 19 do Decreto 12.930, de 15/04/2026, por mais dois meses, com a finalidade de ampliar a sua vigência para incluir o período de 01/06/2026 até 31/07/2026. [[Medida Provisória 1.349/2026, art. 19. Decreto 12.930/2026, art. 19.]]
- Em atenção ao disposto no art. 19, § 8º, da Medida Provisória 1.349, de 7/04/2026, o valor total da subvenção econômica fica ampliado para R$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de reais). [[Medida Provisória 1.349/2026, art. 19.]]
Parágrafo único - A subvenção econômica para o período de 01/06/2026 até 31/07/2026 ficará limitada ao valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais).
- O art. 19 do Decreto 12.930, de 15/04/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Decreto 12.930/2026, art. 19.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo Cerqueira Ataide - Bruno Moretti