(D. O. 17-06-2026)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 23, caput, XIV, da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei 4.737/1965, art. 23.]]
- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022, a serem realizadas em 21/06/2026, no Estado de Roraima.
Parágrafo único - O emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - José Múcio Monteiro Filho - Marcos Antonio Amaro dos Santos