(D. O. 17-06-2026)
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.09;
d) dois CCE 1.05;
e) duas FCE 1.06;
f) uma FCE 1.05;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.13;
b) três CCE 1.12;
c) três CCE 1.10;
d) três CCE 1.07;
e) um CCE 1.06;
f) duas FCE 1.14;
g) uma FCE 1.13;
h) uma FCE 1.12;
i) cinco FCE 1.10;
j) uma FCE 1.09; e
k) seis FCE 1.07.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.624, de 01/08/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.318, de 18/12/2024:
I - o art. 4º; e [[Decreto 12.318/2024, art. 4º.]]
II - o Anexo III.
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 08/07/2026
Brasília, 16/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Rivetla Edipo Araujo Cruz