DECRETO 13.030, DE 16 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 17-06-2026)

(Vigência em 08/07/2026. Veja o Decreto 13.030/2026, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.624, de 01/08/2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.09;

d) dois CCE 1.05;

e) duas FCE 1.06;

f) uma FCE 1.05;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.13;

b) três CCE 1.12;

c) três CCE 1.10;

d) três CCE 1.07;

e) um CCE 1.06;

f) duas FCE 1.14;

g) uma FCE 1.13;

h) uma FCE 1.12;

i) cinco FCE 1.10;

j) uma FCE 1.09; e

k) seis FCE 1.07.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.624, de 01/08/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.318, de 18/12/2024:

I - o art. 4º; e [[Decreto 12.318/2024, art. 4º.]]

II - o Anexo III.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 08/07/2026

Brasília, 16/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Rivetla Edipo Araujo Cruz

ANEXOS OMISSIS