(D. O. 18-06-2026)
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 2.13;
c) uma FCE 1.14;
d) uma FCE 1.07;
e) uma FCE 2.15;
f) uma FCE 2.07; e
g) uma FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Povos Indígenas:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 1.13;
c) um CCE 1.09;
d) um CCE 2.15;
e) uma FCE 1.15; e
f) uma FCE 2.13.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.355, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.355/2023, art. 26.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.670, de 14/10/2025:
I - o art. 3º; e [[Decreto 12.670/2025, art. 3º.]]
II - o Anexo III. [[Decreto 12.670/2025, art. 5º.]]
- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 02/07/2026
Brasília, 17/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Luiz Henrique Eloy Amado