(D. O. 29-06-2026)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de cento e trinta e dois candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, autorizados pela Portaria MGI 2.403, de 16/06/2023, pela Portaria MGI 2.847, de 16/06/2023, e pela Portaria MGI 3.721, de 18/07/2023, respectivamente, e regidos pelos Edital 2, Edital 3, Edital 5, Edital 7 e Edital 8/2024 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10/01/2024, e pelo Edital STN 1/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16/01/2024, conforme especificado nos Anexos I, II e III.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 13.035/2026, art. 1º.]]
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração dos respectivos ordenadores de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único - As autoridades máximas do INEP, do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Secretaria do Tesouro Nacional deverão:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 13.035/2026, art. 1º.]]
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - André Carlos Alves de Paula Filho - Rogério Ceron de Oliveira - Leonardo Osvaldo Barchini Rosa - Esther Dweck