(D. O. 30-06-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10/12/1984, foi promulgada por meio do Decreto 40, de 15/02/1991;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a solicitação de reconhecimento da competência do Comitê contra a Tortura, em todos os casos relativos à interpretação ou à aplicação da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, por meio do Decreto Legislativo 57, de 17/04/2006; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da Organização das Nações Unidas, a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, em 26/06/2006, DECRETA:
- Fica promulgada a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, de que trata o art. 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10/12/1984, anexa a este Decreto.
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Declaração de Reconhecimento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, I, da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira
Faço saber, aos que esta Declaração virem, que a República Federativa do Brasil reconhece a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar denúncias de violação das Disposições da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10/12/1984, de acordo com o disposto em seu art. 22.
Em fé do que, mandei passar esta Declaração, que vai por mim assinada e contém o Selo das Armas da República, e referendada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Brasília, de de 2006; 185º da Independência e 118º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL