DECRETO 13.041, DE 30 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 30-06-2026)

Administrativo. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - um CCE 3.15; e

II - um CCE 3.13.

Parágrafo único - Os cargos em comissão de que trata o caput:

I - destinam-se ao desempenho, no âmbito da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, das atividades remanescentes relacionadas à preparação, à organização, à articulação, ao monitoramento e à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30, anteriormente atribuídas à Secretaria Extraordinária para a COP30, criada por meio do Decreto 11.955, de 19/03/2024; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.


Art. 2º

- Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 13.041/2026, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Miriam Belchior