(D. O. 30-06-2026)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 10.499, de 28/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto 10.720, de 14/06/2021; [[Decreto 10.720/2021, art. 1º.]]
II - o art. 1º do Decreto 11.589, de 29/06/2023, na parte em que altera a alínea [a] do inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto 10.499, de 28/09/2020; e [[Decreto 11.589/2023, art. 1º. Decreto 10.499/2020, art. 1º.]]
III - o Decreto 12.245, de 8/11/2024.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Dario Carnevalli Durigan - Esther Dweck