DECRETO 13.042, DE 30 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 30-06-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 10.499, de 28/09/2020, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.499, de 28/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 10.499/2020, art. 1º - [...]
I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17;
II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17;
III - um CCE 2.16; e
IV - um CCE 2.13.
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, observado o seguinte:
a) os cargos e as funções dos incisos I e II do caput aos membros titulares dos Conselhos; e
b) os cargos dos incisos III e IV do caput às atividades relativas à Secretaria-Executiva dos Conselhos;
[...]
III - [...]
a) em 01/08/2027; ou
b) em data anterior à estabelecida na alínea [a], na apresentação do relatório conclusivo, pelo respectivo Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no art. 7º, caput, X, da Lei Complementar 159, de 19/05/2017.] (NR) [[Lei Complementar 159/2017, art. 7º.]]

Art. 2º

- Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos - CCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto 10.720, de 14/06/2021; [[Decreto 10.720/2021, art. 1º.]]

II - o art. 1º do Decreto 11.589, de 29/06/2023, na parte em que altera a alínea [a] do inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto 10.499, de 28/09/2020; e [[Decreto 11.589/2023, art. 1º. Decreto 10.499/2020, art. 1º.]]

III - o Decreto 12.245, de 8/11/2024.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Dario Carnevalli Durigan - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS