- A ementa do Decreto 9.226, de 6/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Regulamenta a Lei 12.855, de 2/09/2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e ao Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária.] (NR)
Art. 2º - O Decreto 9.226, de 6/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.226/2017, art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei 12.855, de 2/09/2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto:
I - à Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004; e
II - ao Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária - PCTAF, de que trata a Lei 13.324, de 29/07/2016.] (NR)
[Decreto 9.226/2017, art. 2º - A relação de Municípios de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei 12.855, de 2/09/2013, será a constante em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. [[Lei 12.855/2013, art. 1º.]]
[...]] (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck