DECRETO 13.052, DE 03 DE JULHO DE 2026

(D. O. 03-07-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 11.002, de 17/03/2022, que regulamenta a Lei 13.954, de 16/12/2019, e a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.954, de 16/12/2019, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.002, de 17/03/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.002/2022, art. 5º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
f)[...]
[...]
8. avaliação de sistemas e materiais de emprego militar e de produtos de defesa;
9. atividades relacionadas à manutenção; ou
10. serviço de transporte.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho