(D. O. 03-07-2026)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.954, de 16/12/2019, DECRETA:
- O Decreto 11.002, de 17/03/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho