Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 3.048/1999, art. 9º - [...]
[...]
§ 8º - [...]
[...]
V - exercício de:
a) mandato de vereador do Município em que se desenvolve a atividade rural, observado o disposto no § 22 deste artigo; ou
b) atividade remunerada, sem dedicação exclusiva ou regime integral de trabalho, derivada de mandato eletivo em cooperativa que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput, nos termos do disposto no § 28 deste artigo, exceto em cooperativa de trabalho, observado o disposto no § 22 deste artigo.
[...]
§ 18 - [...]
[...]
VI - a associação em cooperativa que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput, nos termos do disposto no § 28 deste artigo, exceto em cooperativa de trabalho.
[...]
§ 23 - [...]
I - [...]
[...]
c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário;
[...]
e) se associar à cooperativa que não tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput, nos termos do disposto no § 28 deste artigo; ou
[...]
§ 28 - Considera-se cooperativa com atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput, para efeito do disposto no inciso V do § 8º, no inciso VI do § 18, e na alínea [e] do inciso I do § 23 a:
I - agropecuária, desde que inclua em seu objeto social vinculação a esta atividade;
II - de habitação rural, desde que inclua em seu objeto social vinculação a esta atividade;
III - de infraestrutura, desde que atue na geração e na distribuição de energia ou telecomunicações na área rural, autorizada pela autoridade competente a exercer a atividade econômica de geração ou distribuição de energia elétrica ou de oferecimento de serviço de telecomunicações em área rural; e
IV - de crédito, desde que autorizada pela autoridade competente a exercer a atividade econômica de concessão de crédito rural.] (NR)
Art. 2º - Ficam revogados:
I - o art. 1º do Decreto 6.722, de 30/12/2008, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999: [[Decreto 6.722/2008, art. 1º. Decreto 3.048/1999, art. 9º.]]
a) o inciso V do § 8º; e
b) o inciso VI do § 18; e
II - o art. 1º do Decreto 10.410, de 30/06/2020, na parte em que altera o inciso VI do § 18 do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999. [[Decreto 10.410/2020, art. 1º. Decreto 3.048/1999, art. 9º.]]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wolney Queiroz Maciel