DECRETO 13.055, DE 03 DE JULHO DE 2026

(D. O. 06-07-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 11.712, de 20/09/2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.724, de 01/12/1998, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 11.712, de 20/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.712/2023, art. 1º - [...]
[...]
XXII - Instituto de Pesquisas da Marinha;
XXIII - Laboratório Farmacêutico da Marinha; e
XXIV - Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho