(D. O. 08-07-2026)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.05;
b) cento e duas FCE 1.02;
c) quatorze FCE 2.02; e
d) dezoito FCE 2.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o DNOCS:
a) um CCE 1.05;
b) noventa e nove CCE 1.02;
c) quinze CCE 2.02; e
d) dezoito CCE 2.01.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.198, de 15/09/2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.552, de 14/07/2025:
I - o art. 2º; e [[Decreto 12.552/2025, art. 2º.]]
II - o Anexo II. [[Decreto 12.552/2025, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 29/07/2026
Brasília, 7/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Esther Dweck