DECRETO 13.058, DE 07 DE JULHO DE 2026

(D. O. 08-07-2026)

(Vigência em 29/07/2026. Veja o Decreto 13.058/2026, art. 5º). Administrativo. Altera o Decreto 11.198, de 15/09/2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.05;

b) cento e duas FCE 1.02;

c) quatorze FCE 2.02; e

d) dezoito FCE 2.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o DNOCS:

a) um CCE 1.05;

b) noventa e nove CCE 1.02;

c) quinze CCE 2.02; e

d) dezoito CCE 2.01.


Art. 2º

- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 11.198, de 15/09/2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.552, de 14/07/2025:

I - o art. 2º; e [[Decreto 12.552/2025, art. 2º.]]

II - o Anexo II. [[Decreto 12.552/2025, art. 4º.]]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 29/07/2026

Brasília, 7/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS