DECRETO 13.059, DE 07 DE JULHO DE 2026

(D. O. 08-07-2026)

Administrativo. Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão e funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores, vinculados diretamente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - um CCE 3.13;

II - duas FCE 3.15; e

III - seis FCE 3.13.

Parágrafo único - O cargo e as funções de que trata o caput:

I - destinam-se a programas e projetos de organização e logística para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027; e

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:

a) 31/08/2027 - um CCE 3.13 e cinco FCE 3.13; e

b) 31/12/2027 - duas FCE 3.15 e uma FCE 3.13.


Art. 2º

- O cargo em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de nomeação ou de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 13.059/2026, art. 1º.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Mauro Luiz Iecker Vieira