(D. O. 08-07-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores, vinculados diretamente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - um CCE 3.13;
II - duas FCE 3.15; e
III - seis FCE 3.13.
Parágrafo único - O cargo e as funções de que trata o caput:
I - destinam-se a programas e projetos de organização e logística para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
a) 31/08/2027 - um CCE 3.13 e cinco FCE 3.13; e
b) 31/12/2027 - duas FCE 3.15 e uma FCE 3.13.
- O cargo em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e os atos de nomeação ou de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput. [[Decreto 13.059/2026, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Mauro Luiz Iecker Vieira