(D. O. 08-07-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 10.172, de 11/12/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo Costa Feliciano