(D. O. 10-07-2026)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.07;
b) quatro FCE 1.05;
c) uma FCE 2.03;
d) uma FCE 4.13;
e) uma FCE 4.07;
f) uma FCE 4.05; e
g) uma FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) três CCE 1.13;
b) seis CCE 1.10;
c) um CCE 2.15;
d) dois CCE 2.07;
e) dois CCE 2.05;
f) um CCE 3.13;
g) cinco FCE 1.13;
h) uma FCE 1.10;
i) cinco FCE 1.07;
j) uma FCE 1.06;
k) três FCE 2.13; e
l) uma FCE 4.09.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 11.348, de 01/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.348/2023, art. 77.]]
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 12.780, de 18/12/2025:
a) o art. 4º; e [[Decreto 12.780/2025, art. 4º.]]
b) o Anexo III; e [[Decreto 12.780/2025, art. 6º.]]
II - o Decreto 12.882, de 18/03/2026.
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 31/07/2026
Brasília, 9/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Wellington César Lima e Silva