(D. O. 10-07-2026)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.13;
b) duas FCE 1.05; e
c) uma FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) duas FCE 1.09;
b) uma FCE 1.06;
c) uma FCE 1.03;
d) uma FCE 2.05; e
e) uma FCE 3.13.
- Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
- O Anexo II ao Decreto 12.254, de 19/11/2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 12.254/2024, art. 58.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 12.678, de 16/10/2025:
I - o art. 4º; e [[Decreto 12.678/2025, art. 4º.]]
II - o Anexo III. [[Decreto 12.678/2025, art. 6º.]]
- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Vigência em 24/07/2026
Brasília, 9/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - João Paulo Ribeiro Capobianco