(D. O. 10-07-2026)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de quarenta e quatro candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autorizados pela Portaria MGI 2.454, de 16/06/2023, e pela Portaria MGI 3.958, de 27/07/2023, respectivamente, e regidos pelo Edital MRE 1, de 15/09/2023, e pelos Edital 2, Edital 6 e Edital 7/2024 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10/01/2024, conforme especificado nos Anexos I e II.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 13.063/2026, art. 1º.]]
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração dos respectivos ordenadores de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único - As autoridades máximas do Ministério das Relações Exteriores e da PREVIC deverão:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 13.063/2026, art. 1º.]]
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Wolney Queiroz Maciel - Mauro Luiz Iecker Vieira