(D. O. 10-07-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica autorizada a nomeação de cento e sessenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MGI 4.265, de 2/06/2025, e regido pelo Edital ENAP 114, de 30/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 30/06/2025, conforme especificado no Anexo.
- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: [[Decreto 13.064/2026, art. 1º.]]
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesas quanto a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único - O Presidente do INSS deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 13.064/2026, art. 1º.]]
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck